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Fonte · Folha de S.Paulo

Locação por temporada passa a ser tratada como hotelaria, mas nem todo anfitrião paga mais

4 de ago. de 2026, 10:00
BR
Resumo UNS-N
A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e ajustada pela LC 227/2026, alterou a forma como o Estado tributa a locação por temporada. Pela nova regra (art. 253), a locação de imóvel residencial por até 90 dias ininterruptos, quando feita por contribuinte do regime regular, passa a...
Este e um resumo curto para descoberta. O texto completo deve ser lido no site original do publisher.